artigo revogado- copia digitalizada

Escritura Pública de Compra e Venda
Boa tarde,
Consta no item 02, do roteiro sugerido,
Forma / Procedência
Foi apresentada a via física ou digital da escritura pública?
(…) com cópia digitalizada, desde que seja possível conferir a autenticidade por meio do selo de fiscalização.

Entretanto, o artigo que fundamentava (artigo 209 CNN/CNJ), foi revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Considerando, o mais atualizado:
” Art. 210. Os oficiais de registro ou tabeliães, quando recepcionarem título ou documento digitalizado, poderão exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderão requerer, ao juiz, na forma da lei, providências para esclarecimento da autenticidade e integridade. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)”

Atenciosamente,