Dúvida sobre item 4.2.3
Compra e Venda
No check list tem a exigência para que seja demonstrada a nacionalidade da pessoa que possui a maioria do capital social da PJ vendedora do imóvel (independente de ser urbano ou rural), com fundamento no art. 712 do CN-CGJFE-SC:, que diz que “É obrigatória a inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam imóveis no País ou direitos reais a eles relativos.” – Se A PJ alienante é brasileira, tem domicílio no BR e tem CNPJ. Está correta a exigência?
Esse controle não seria apenas para imóveis rurais, conforme o art. 440-AQ, IV, b, 4 do CN Nacional: 4) no caso de imóveis rurais adquiridos por pessoa jurídica, a informação da nacionalidade da pessoa que possui a maioria do capital social, nos termos da Lei n. 5.709/1971. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)?