CONSULTA 036/2021
Doutores, boa tarde!
Temos diversas matrículas nas quais foram registradas alienações fiduciárias em garantia de uma CCB 1. Recebemos agora, aditivo a esse primeiro instrumento de alienação fiduciária com o objetivo de incluir novo credor e novo valor referente a outra CCB designada como CCB 2. Ou seja, a intenção é estender, por meio desse aditivo, as garantias dadas no instrumento particular de alienação fiduciária já registrado, a fim de abarcarem a dívida da CCB 2 que, inclusive, tem um credor diferente daquele da CCB 1.
No nosso entendimento, trata-se de nova alienação fiduciária que dependeria do cancelamento da primeira, visto não ser possível a AF superveniente.
Desta forma, apelamos a orientação dos colegas sobre a possibilidade ou não dessa alteração do registro por meio de aditivo, a fim de incluir-se novo credor e nova dívida.
Agradecemos pela orientação.