CONSULTA 033/2022

Prezados, foi apresentado à esta serventia requerimento particular para integralização de um imóvel rural no capital social de uma pessoa jurídica com sede no Brasil, entretanto, seu sócio majoritário teve sua nacionalidade alterada para estrangeira, perdendo a nacionalidade brasileira. Assim, considerando a Lei 5.709/71, é possível a referida transferência de propriedade por documento particular ou deve-se exigir a forma pública? Além disso, perfectibilizando-se o ato de registro, deve ser efetuado o cadastro especial, em livro auxiliar, da aquisição de terras rurais por pessoas estrangeiras? Att. Rosangela Raldi.