CONSULTA 093/2022
Assunto: casas geminadas
Recebemos um requerimento em nome de “B” solicitando a averbação da edificação e o registro do “memorial de separação do terreno e unidades sem área comum edificadas, de acordo com o art. 68 da Lei 4.591/1964 alterado pela Lei 14.382/2022 com aberturas de novas matrículas para as casas”.
O terreno onde as casas estão localizadas é um lote de um desmembramento registrado em 2020, cujo proprietário/parcelador era “A”, posteriormente, em 2021 vendeu este lote para “B”, ora requerente.
Não se trata de incorporação, pois o requerente “B” já tem o alvará de habite-se das casas.
Tratam-se de duas casas geminadas, sem área comum construída, cada uma com saída independente para a via pública.
Nossa dúvida, é sobre a aplicabilidade do art. 68 da Lei 4.591/1964 que foi alterado pela Lei 14.382/2022 para este caso.
Se sim, surgem ainda novas dúvidas:
a) o que “B” deve requerer?
b) quais documentos devem ser apresentados?
c) quais atos que serão feitos na matrícula, visto que não se trata de incorporação?
d) quais os emolumentos devidos?