CONSULTA 26/24 – CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA DE CONSÓRCIOS

Prezados, em relação ao art. 723, do CNCG-Foro Extrajudicial, sobre o cálculo de emolumentos e taxas de contratos vinculados ao Sistema de Consórcios, considerando a existência da Circular nº 341/2020, a aplicação deste artigo é o mesmo entendimento constante na referida Circular? No caso poderia ser exemplificado a correta forma de cobrança? Obrigada!