CONSULTA 31/2024 – EMOLUMENTOS AVERBAÇÃO CINDIBILIDADE BENFEITORIA
Prezados, em relação ao artigo 798, §3º do CNCG-Foro Extrajudicial, no que diz respeito a “cindibilidade” do título, a averbação para publicizar a necessidade de regularização da benfeitoria será considerada uma averbação sem valor, ou seja, com cobrança de emolumentos para tal ato, ou é apenas considerada uma averbação sem (não) incidência de emolumentos? Obrigada!