CONSULTA 48/2024 – EMOLUMENTOS AVERBAÇÃO CLÁUSULA RESOLUTIVA
Com a nova redação do art 76 da LC 755/2019, pela LC 846/2023, alargando o conceito da averbação com valor econômico, a averbação da cláusula resolutiva expressa, prevista no art 700 do CNCGJFE, deverá ser efetivada com valor econômico? Esta questão tem suscitado o debate entre os registradores e creio que está na hora de harmonizarmos o entendimento sobre a matéria.
Não se pode olvidar que a cláusula resolutiva tem um valor econômico bem definido, enquadrando-se plenamente à nova redação do art 76 da LC 755/2019, além de não constar da lista do art 82 da LC 755/2019, que arrola exemplos de averbação sem valor econômico
Obrigado
Renato Luís Benucci
RI Gaspar