CONSULTA 67/2024 – RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE USUFRUTO

Recebemos um instrumento particular de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária, com efeito de escritura pública, firmado com uma cooperativa de crédito. O imóvel dado em garantia acha-se gravado com usufruto. A usufrutuária deu anuência. Porém, no contrato consta uma cláusula: ‘da renúncia especial condicional ao direito de usufruto’, onde a usufrutuária renuncia condicionalmente aos seus direitos em face da operação de crédito, sendo que em caso de liquidação da operação com cancelamento da alienação fiduciária restará cancelada a renuncia condicional e restabelecido o usufruto. E em caso de não liquidação que culmine a consolidação da propriedade em favor da cooperativa, a renuncia do usufruto será plena e definitiva, restando cancelado o usufruto. Há possibilidade de averbação dessa cláusula ? A renúncia de usufruto deve ser por escritura pública, mas nesse caso seria possível pelo instrumento particular ? E a questão do imposto devido pela renuncia do usufruto no caso de consolidação da propriedade pelo credor, quem o recolheria, eis que havendo a consolidação não seria mais de interesse do nu-proprietário e do usufrutuário fazer esse recolhimento.