Averbação de transferência de ocupação – Ofício-Circular nº 139-2011 – CGJ-E n 910-2009
Averbação de transferência de ocupação – Ofício-Circular nº 139-2011 – CGJ-E n 910-2009. O Ofício Circular aborda a necessidade de a averbação de ocupação estar clara e sempre fundamentada em documentação legalmente aceita para assegurar os direitos dos envolvidos. O trabalho realizado pelos registradores e seus colaboradores deve focar na qualidade e na segurança da informação disponibilizada no registro. A averbação é essencial para garantir a publicidade dos atos registrais e auxiliar na oferta dos direitos aos requerentes.