Publicado D.O.E.; Poder Judiciário – Caderno 2 – PARTE 2 – 03 de agosto de 2011
Decisão interessante publicada no Diário Oficial, sobre gratuidade no registro de escritura, que ressalta as normatizações que sustentam a gratuidade e suas aplicações em todo o país. O incentivo à formalização dos processos registrais e à inclusão de novos registros deve ser sempre orientado na busca pela regularização de imóveis e, por consequência, pela oferta de soluções que respeitem os direitos fundamentais do cidadão.