CONSULTA 019/2024 – Garantia Guarda chuva – Celebração por instrumento particular ou instrumento público

Bom dia Prezados, espero encontra-los bem. Estamos com a seguinte dúvida sobre o instrumentos de crédito, para garantia de alienação fiduciária, cédula de crédito bancário (credito guarda-chuva), com valor acima de 30 salários mínimos, deverá vir através de instrumentos particular, ou devemos exigir que venha como escritura pública? Conforme dispõe: 108 do CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.