CONSULTA 68/2024 – PARTILHA – PARTE IDEAL DO IMÓVEL

Prezados, recebemos para registro em nossa serventia um formal de partilha judicial onde o inventário do casal, de um único bem imóvel, foi efetuado cumulativamente. Tal casal deixou 15 filhos, sendo que alguns deles eram pré-mortos, os herdeiros de um deles efetuaram cessão de direitos, na forma de percentuais, para outros herdeiros.
Ocorre que, na partilha, os herdeiros que efetivamente receberam os bens, ficaram com percentuais/áreas diferentes daqueles a que teriam direito, alguns ficaram com percentuais/áreas maiores e outros menores, sendo que, nesses casos não houve cessão de direitos. Efetuamos nota solicitando as cessões de direitos ou, alternativamente, que a partilha fosse retificada, para que cada herdeiro recebesse o que lhe cabia, ao que o advogado das partes alega que, por se tratarem de áreas com diferentes valores comerciais, isso justificaria o recebimento de percentuais/áreas maiores e menores por cada herdeiro sem a devida cessão de direitos, tendo em vista que “por valores” a partilha seria igualitária. Solicito orientação se o entendimento do advogado possui fundamentação legal, tendo em vista que o mesmo irá formular pedido de suscitação de dúvida.