CONSULTA 63/2024 – QUALIFICAÇÃO OBJETIVA

Prezados, referente a qualificação objetiva do imóvel rural (CCIR, ITR e CAR), devemos fazer uma averbação para cada elemento ou podemos utilizar apenas uma averbação para os três?
Quanto ao imóveis urbanos que não mencionam a inscrição imobiliária, devemos cobrar uma averbação para a menção da inscrição imobiliária, ou podemos apenas mencionar no corpo do registro de uma possível compra e venda? (Base artigo 701 código de normas).