Consulta 008/2025 – SENTENÇA ARBITRAL

Prezados, Bom dia. É possível o ingresso de uma sentença arbitral que partilhe bens (Inventário ou Divórcio) no Registro de Imóveis? Em caso positivo, no divórcio seria necessário a prévia dissolução da sociedade conjugal junto ao judiciário ou tabelionato de notas (realizando apenas a partilha de bens na câmara de arbitragem)?