Consulta 014/2025 – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Recebemos uma escritura pública de inventário e partilha, onde consta a viúva e 4 herdeiros. Estão sendo inventariados 4 imóveis de nossa circunscrição. Consta no “plano de partilha” que à viúva fica resguardada a meação (50%) e para cada herdeiro cabe 12,50% do total líquido. Após, os 4 herdeiros cederam parte de seus quinhões hereditários equivalentes a R$477.204,85 à viúva, cedida de forma igualitária entre os cedentes, visando igualar os quinhões e a meação, visto que a viúva receberá a integralidade de 3 imóveis e os herdeiros receberão em condomínio 1 imóvel. Houve pagamento do ITCMD referente ao valor de R$477.204,85 – excesso nos bens partilhados. Pelo fato de a cessão no valor de R$477.204,85 não ser sobre determinado imóvel, já que foi do total líquido do espólio, podemos registrar a partilha direto, sem a cessão? Ou devemos pedir para que retifiquem a escritura pública para que a cessão seja possível de registro em cada imóvel?