Consulta 027/2025 – BASE DE CÁLCULO CONTRATO COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

PERGUNTA:

Em um instrumento particular de contrato de compra e venda com contrato para obras e alienação fiduciária, emitido pela Caixa, constam as seguintes informações (exemplo simulado):

Valor de compra e venda R$ 150.000,00

Valor financiado: R$ 300.000,00

Valor do imóvel avaliado para fins de leilão: R$ 450.000,00.

Nossa dúvida refere-se ao valor do imóvel para fins de leilão. Esse valor pode ser considerado o valor real ou de mercado do imóvel (art. 6º da Lei 755/19), para fins de cálculo dos emolumentos?

Considerando que no texto do contrato há a seguinte cláusula: “as partes adotam os conceitos: I-Valor do imóvel: a) valor da avaliação constante na letra “B7”, acrescidos dos valores das benfeitorias existentes e que lhe integrem […]”. O valor constante no B7 é o valor do imóvel avaliado para fins de leilão de R$ 450.000,00.

Ou se pela modalidade de financiamento, em que os recursos serão utilizados para edificação no imóvel, deve-se presumir que o imóvel atingirá esse valor de mercado somente após a averbação da edificação? Nessa situação, a avaliação para fins de leilão deveria ser desconsiderada como base de projeto?