Consulta 020/2025 – CASAMENTO CUB SEM PACTO ANTENUPCIAL
Caros colegas,
Adquirentes, casados pelo regime da comunhão universal de bens, contudo na época (1.991) não foi realizada a escritura de pacto, em contato com a registradora civil verificamos no próprio processo de habilitação que realmente não foi realizada a escritura. Na escritura de compra e venda trazida para registro, poderia ser recepcionada os adquirentes como sendo casados pelo regime da comunhão parcial, ou necessário prévio suprimento judicial, realização de pacto para o registro da transferência, para recepção ser pela comunhão universal de bens?