Consulta 044/2025 – IMÓVEL RURAL RODOVIA ESTADUAL CONSTRUÇÃO

Prezados, nos casos de averbação de edificações em imóvel rural, o habite-se poderá ser substituído por declaração do profissional técnico (art. 797, §6º CNCG-FE/SC). Neste caso, se a edificação foi construída em imóvel rural situado as margens da rodovia estadual (SC), além dos documentos exigidos pela referida norma, acompanhados da certidão negativa de regularidade fiscal, é cabível a exigência do interessado comprovar que a edificação se encontra fora dos limites correspondentes a faixa de domínio e faixa adjacente (não edificável) em relação à Rodovia, no que diz respeito os Decretos Estaduais nºs. 759/2011 e 1.793/2022 e Lei Estadual nº 13.156/2005, alterada pela Lei Estadual nº 18.135/2021? Obrigada!