Consulta 045/2025 – SEPARAÇÃO PARTE ZONA URBANA E ZONA RURAL
Boa tarde, tudo bem? A separação (abertura de matrículas individuais) de um imóvel que esta situado parte em zona urbana e parte em zona rural é possível conforme o artigo Art. 1.050 do código de normas. E quando se fala em destinação do imóvel (Art. 802), quando por exemplo, um imóvel (com uma área grande) encontra-se situado em zona urbanas, e tem finalidade urbana e rural, há possibilidade de abertura de matrículas individuais (uma para a parte rural e outra para a parte urbana) ou na mesma matrícula será mencionado que se encontra em zona urbana e tem finalidade urbana e rural? Obrigado desde já pelos esclarecimentos.