Consulta 82/2025 – AVERBAÇÃO ALTERAÇÃO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Prezados Senhores, bom dia.
Caso: a Prefeitura de um dos Municípios da Comarca alterou seu sistema cadastral imobiliário eliminando 2 dígitos (antepenúltimo e penúltimo números) do código. Exemplo: era ZU02.456.123 passou a ser ZU02.456.3. Como o cadastro imobiliário é elemento obrigatório de especialidade objetiva e se trata de uma alteração que influenciará na correta identificação do imóvel, já que o código passou de 10 para 8 dígitos, inviabilizando, por exemplo, consultas com o código anterior, pergunta-se: ao praticar um novo ato de transmissão em uma matrícula de um imóvel cujo cadastro imobiliário esteja com o código anterior (desatualizado), o RI deve realizar previamente uma averbação sem valor referente à especialidade objetiva para atualizar o cadastro imobiliário municipal? Obrigado