Consulta 85/2025 – RETIFICAÇÃO SIMPLES OU RETIFICAÇÃO COMPLEXA

Colegas, estou com a seguinte situação: após retificação de registro (art. 213, II) foram inseridas coordenadas UTM na matrícula. O proprietário solicita agora a correção dessas coordenadas por estarem ‘deslocadas’, sem alteração de área, azimutes ou distâncias. Essa correção pode ser feita por retificação simples (art. 213, I), por se tratar de erro técnico, sem anuência? Ou, por implicar eventual deslocamento posicional da poligonal, é necessária anuência dos confrontantes e nova retificação complexa (art. 213, II)?