A Atribuição do Uso Exclusivo de Partes Comuns no Condomínio Edilício – Possibilidade
A Atribuição do Uso Exclusivo de Partes Comuns no Condomínio Edilício – Possibilidade – Maury Rouède Bernardes – DLI n°. 36 – ano: 2009 (Comentários e Doutrina). I – A propriedade exclusiva e a propriedade comum. Caracterização. As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais … “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.” O exercício do direito de uso e gozo pela fração ideal de um condômino em áreas comuns deve respeitar os limites do uso, de modo que não impeça o uso dos demais.