A vocação hereditária e a concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido.

O presente trabalho tem por escopo a análise dos institutos da vocação hereditária e da concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido, esta instituída com o Código Civil de 2002. Tratando-se a concorrência de um instituto recente, muitos questionamentos pairam na comunidade jurídica, assim, de forma simplificada, partiremos de conceitos e institutos correlatos para a apresentação da interpretação que entendemos mais acertada do artigo 1829, inciso I, do novo Código Civil. O primeiro ponto a ser destacado é que é inegável a possibilidade de uma sucessão por herança, cuja vocação pode poetizar tanto pela transmissão por descendentes ou ascendentes ou, ainda, pelo cônjuge.