Algumas respostas sobre o divórcio consensual e litigioso

O divórcio dissolve o casamento e permite que a pessoa divorciada se case de novo. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, os casais que desejam se divorciar de forma consensual e não têm filhos menores de 18 anos podem recorrer diretamente ao cartório. É o chamado divórcio extrajudicial, feito em tabelionato e por escritura pública, dispensando a intervenção judicial. Mas quando há discussão sobre efeitos jurídicos do casamento, é necessário o procedimento litigioso. A decisão varra em torno de que se o divórcio é consensual, é possível simplificação do processo, mas o litígio requer mais cuidado e deliberação judicial.