Desapropriação

É sabido que a desapropriação é o procedimento administrativo ou judicial previsto em lei, de direito público, através do qual o Poder Público, ou seus delegados, pode expropriar bem particular mediante o pagamento de indenização prévia justa. A desapropriação deve observar os princípios da função social da propriedade e o atendimento das necessidades socialmente relevantes. Há múltiplas modalidades de desapropriação, e as características do imóvel a serem desapropriados são determinantes para a regulamentação.