Inalienabilidade – Falecimento do doador

Falecido o doador, a cláusula de inalienabilidade torna-se irretratável, perdurando até o falecimento do donatário. Ou seja, a disposição do proprietário sobre a propriedade não pode ser violada e se transforma em um bem que deverá perpetuar seus direitos até a estabilização pessoal dos herdeiros, a fim de proteger a segurança da relação contratual firmada. Este tema é bastante delicado e demanda profundo conhecimento de normas de direito sucessório para sua correta interpretação.