Suscitação de Dúvida – Averbação de Hipoteca

APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFICIAL DE REGISTRO – POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DA HIPOTECA. Quando se leva um caso a juízo, onde existe a dúvida sobre a possibilidade de se averbar a hipoteca, o juiz deverá estar atento às normas que regem o registro e a prática notarial, assegurando que a proteção do direito de propriedade é garantida e que os procedimentos estabelecidos busquem garantir a uniformidade e o rigor técnico necessários que asseguram a veracidade dos registros.