CONSULTA 017/2021
Prezados! Em 1993 foi feita uma unificação de alguns lotes urbanos de uma quadra (inclusive com proprietários distintos) pelo antigo registrador; e em seguida procedeu ao desmembramento do imóvel, indicando o imóvel de cada proprietário, na matrícula matriz foi averbada a baixa dos lotes urbanos e averbada a destinação de áreas (área de 227,56m² destinada a uma Servidão, área de 661,94m² destinada a uma Travessa e a área de 217,07m² destinada a Área Verde), porém não deram a descrição, nem abriram matrículas das referidas áreas, e nem transferiram para o Município. Como se sabe a Lei de Parcelamento de Solo não prevê abertura de ruas, travessas, servidões, etc. Questionamento:
1º) Como regularizar estas áreas?
2º) Agora o Município pretende receber em doação parte de dois lotes urbanos para prolongamento da servidão acima, autorizado por lei municipal. O pretendido é possível?
3º) Quando fazendo uma especialização questionei o então professor Lamana Paiva quanto a forma de legalização das áreas destinadas a servidões ocorridas em situação semelhante, a orientação foi exigir escritura pública para transferências das áreas ao Município, porém seus antigos proprietários já tiverem falecido, a regularização é só via judicial? Gostaria de uma orientação! Grata!