CONSULTA 083/2020
Prezados, fora aberta na mesma matrícula dois imóveis distintos, lote 1 e lote 2, cada qual com sua área, mas mencionando o total de ambos, uma matrícula precária aberta em 1985, sabe-se que pela unitariedade faz-se obrigatório individualizar os imóveis, contudo pergunto: Há necessidade de retificação de área para abertura dos dois imóveis? O apresentante requer seja registrado formal de partilha na matrícula, por se tratar de transmissão involuntária, pode-se abrir nova matrícula de acordo com o que está na atual, ou a retificação de área é medida necessária, para dar continuidade ao registro? Importante mencionar que a matrícula, possui dois condôminos, cada um proprietário de um lote, pode-se abrir apenas a matrícula destinada ao formal de partilha ou necessário individualizar os lotes em novas matrículas, retificadas ou não?