CONSULTA 098/2021
Em 2018 foi registrada uma compra e venda, de ascendente para descendente, cujo título apresentado não havia a anuência dos demais descendentes, conforme previsto no art. 496 do Código Civil.
Agora, apresentaram no Registro de Imóveis, escrituras declaratórias firmadas pelos demais descendentes, constando a anuência expressa acerca daquela compra e venda, nos termos do art. 176 do Código Civil, e pretendem que haja a averbação na matrícula.
Esse título tem ingresso no fólio registral? Particularmente entendo que não teria, mas gostaria de saber a opinião de Vossas Senhorias.