CONSULTA 002/2024
Prezados, com relação ao artigo 879, do CNCGFE/SC “os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidades integrantes do SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradoras de Consórcio de Imóveis”, se tratando de Sociedade de Crédito Direto como credora, como poderá ser realizada a consulta para verificação das entidades integrantes do SFI?