CONSULTA 003/2024

CERTIFICAÇÃO

Imóvel matriculado com a área total de 39ha; Apresentado processo de retificação de áreas, onde a mesma originou 4 parcelas, devido serem entrecortadas pela estrada municipal todas as parcelas possuem área inferior ao exigido para certificação (25h), são áreas de 12,2ha, 14,3ha, 4,8ha e 8,4ha; Como não trata-se de um imóvel ‘contínuo’, sendo cada gleba inferior ao exigido, o registro pode ser feito sem a certificação? Ou, por tratar-se de um todo que corresponde a área maior, permanece obrigatória a exigência?