CONSULTA 005/2024
Prezados(as),
No intuito de padronizar o entendimento, bem como recolher todos os valores devidos a título de emolumento e FRJ, venho por meio deste, questionar acerca do enquadramento das seguintes averbações como apartadas, a luz do que dispõe os artigos 700, 701 §2º, 713 §8º e §9º do CNCGFE/SC: uma averbação para cancelamento de alienação fiduciária e outra para cancelamento da cédula de crédito imobiliária; uma averbação para o primeiro leilão e outra para segundo leilão; especialidade objetiva (exemplo: nome da rua, do bairro, cadastro municipal) e outra para alteração do perímetro; uma averbação para construção e outra para alteração do cadastro imobiliário; uma para o óbito e outra para extinção do usufruto; uma averbação para cada cláusula restritiva (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão); uma averbação para cada alteração da denominação social da pessoa jurídica. Desde já, agradeço a atenção.