CONSULTA 006/2024

Esta sendo alienado a área total de um imóvel em condomínio, ou seja, os três condôminios proprietários venderam suas frações ideais, por escritura pública (em uma venda). Neste caso, apenas um dos condôminos encontra-se com indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel. Conforme disposição constante no art. 725 do CNCG-Foro Extrajudicial, é possível a cindibilidade do título, para que seja apenas registrado as demais frações ideais dos outros vendedores que não possuem restrições, ou, o caso em comento enquadra-se na vedação constante no parágrafo único da referida norma?