CONSULTA 007/2024

Prezados, em relação a obrigatoriedade do georreferenciamento certificado pelo Incra, na hipótese de um imóvel rural com área de 40 hectares, em condomínio, sendo que que um dos condôminos vende sua fração ideal com área de 10 hectares a um terceiro, pergunto: Tendo em vista que a área total do imóvel já atingiu o prazo legal para a obrigatoriedade do georreferenciamento, contudo, como o imóvel encontra-se em condomínio (4 condôminos) é possível registrar o título venda e compra da fração ideal sem a exigência do prévio georreferenciamento do imóvel? O inciso II, do §2º, do art. 10, do Decreto nº 5.570/2005 indica a obrigatoriedade para transferência de área total. Qual seria o melhor entendimento para esses casos? Obrigada!