CONSULTA 009/2021

Em casos de desmembramento pela Lei 6.766/79, levando em consideração a Lei Estadual nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018, artigo 33 com a seguinte redação: “No registro do parcelamento do solo urbano perante o Ofício de Registro de Imóveis ou da autoridade registradora deve ser exigida a Licença Ambiental de Instalação (LAI)”. E necessário a apresentação da LAI só em casos de loteamento ou em casos de desmembramento também é necessário?