CONSULTA 012/2024
Nos apresentaram para registro uma Carta de Sentença de um processo de separação judicial consensual, com posterior restabelecimento de sociedade conjugal, em que foi partilhado os bens quando o casal se separou. Posteriormente, no momento do restabelecimento nada foi mencionado com relação aos bens. Pergunta-se: A partilha deverá ser registrada? Ou, tendo em vista o restabelecimento, somente será averbada a separação com restabelecimento da sociedade conjugal?