Consulta 012/2025 – ESTREMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Bom dia, tudo bem? Em uma estremação, onde parte da área será apresentando a escritura de compra e venda concomitantemente com a escritura pública de estremação, só que o imóvel tem área maior que 25ha e não há certificação da área total pelo INCRA, o que em tese impossibilitaria o registro da compra e venda. É possível o registro da estremação sem que necessite da prévia retificação de áreas com a certificação do INCRA em virtude dessa compra e venda? Obrigado desde já por qualquer esclarecimento.