CONSULTA 013/2021
Prezados, aportou na Serventia uma cédula de crédito bancário, sendo que em uma das cláusulas constou endosso em favor de outra cooperativa. Nesses casos, deve-se proceder ao ato de endosso como uma averbação sem valor ou ato de registro, nesse caso, utilizando o valor do crédito concedido para base dos emolumentos, ou ainda mencionar o endosso no contexto da garantia real?