CONSULTA 007/2023
No caso de um procedimento de retificação de imóvel rural, com fundamento no art. 213, II, da Lei nº. 6.015/73, cuja retificação foi realizada através de levantamento georreferenciado e certificado no INCRA. É possível aceitar neste procedimento a dispensa da anuência dos confrontantes do imóvel objeto da retificação, com fundamento no art. 176, §13, da Lei nº 6.015/73, incluído pela Lei nº 13.838/2019, bastando apenas a declaração do requerente e profissional técnico de que os limites e confrontações foram respeitadas?