CONSULTA 016/2024 – IMÓVEL SECCIONADO POR RUAS

Prezados, gostaria de confirmar qual a forma correta de se cobrar a retificação bilateral nos casos que identificam haver vários imóveis dentro de uma mesma matrícula, como, por exemplo, secionados por via pública.
Pela Lei Complementar Estadual 755 e suas atualizações, há a presente indicação: 4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE

com base nas faixas descritas no item 2.2 desta Tabela. Não há delimitação se sobre valor da matrícula ou sobre imóvel; contudo, a Lei 6015/73, em seu artigo 213, II, há tratamento apenas sobre imóvel e não sobre matrícula para a retificação, como os confrontantes do imóvel (§10º), por exemplo.
Além disso, se houver impugnação quanto a um dos imóveis, o outro imóvel contido na matrícula poderia prosseguir na análise e averbação, caso procedente.
Por fim, gostaria de indagar qual a forma de cobrar o 1/3 do artigo 84 da mesma Lei Complementar , se por protocolo ou por imóvel retificando.
Desde já, agradeço.