CONSULTA 018/2020
Prezados, recebemos na Serventia Alienação Fiduciária, a qual foi registrada, no corpo do contrato havia a estipulação de futuros contratos com a mesma garantia, assim fora protocolado na Serventia Aditivo mencionando novas CCB’s, dando em garantia o mesmo imóvel já alienado, na hipótese de ser uma alienação fiduciária elástica ou guarda-chuva, assim segue as perguntas:
1) Admite-se em Santa Catarina Alienação Fiduciária Elástica ou Guarda-Chuva?
2) Qual a diferença de ambas?
3) Qual os requisitos submetidos aos dois tipos de alienações?
4) Se fará registro das CCB’s ou averbação do aditivo?
Grata!