CONSULTA 020/2024 – CERTIFICAÇÃO SIGEF INCRA X ONERAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR OU IGUAL A 25,00 HECTARES
Prezados, quanto aos contratos de garantia a alienação fiduciária e/ou hipoteca em que a garantia é o imóvel rural com a área superior ou igual a 25,00 hectares, devemos exigir CERTIFICAÇÃO no SIGEF/INCRA, nos termos e prazos estabelecidos pelo Decreto n. 4.449/02?