CONSULTA 022/2024 – CONFRONTAÇÃO COM RIOS/CURSO D’ÁGUA
Prezados, boa tarde
Recebemos um procedimento de georreferenciamento com certificação do INCRA, onde foi indicada a confrontação do imóvel com o Rio Macaco Branco, um curso d’água que passa no meio de alguns municípios da região e que em alguns trechos pode ser considerado navegável e outros não.
A dúvida persiste na necessidade ou não de indicação do imóvel localizado no outro lado do curso do rio nos processos de retificação, desmembramento ou, como no caso em tela, georreferenciamento com certificação do INCRA.
Outrossim, gostaríamos de saber se há algum esclarecimento sobre quais os cursos d’água que seriam considerados de domínio público (apenas rios navegáveis, de divisas com outros países e estados, se os intermunicipais também, e sobre casos de lajeados, córregos,..). Se a confrontação do imóvel deveria ser com o curso d’água ou pelo curso com o lote confrontante, e se é necessário colher a assinatura do confrontante localizado do outro lado do fluxo de água (nos casos de retificação e georreferenciamento)?