CONSULTA 026/2021

Bom dia,

O atual proprietário de um imóvel rural de 132.141,13 m2 gostaria de averbar que árvores que constam do registro já foram cortadas e não existem mais. No registro constam a existência de 35.000 árvores de pinus araucária, illioti, quiri( em razão de requerimento e declaração de reflorestamento do proprietário a epoca, em 20/05/1976).
Tendo em vista esse “cancelamento” ou averbação do corte de árvores não ser um ato comum ou regulado, questiono acerca dos documentos necessários para a realização desse ato.

Cordialmente,

Miguel Ortale