CONSULTA 033/2019 – RI – PENHOR RURAL L. 3RA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA L. 2RG – IMÓVEL LOCALIZAÇÃO DA SAFRA – ANUÊNCIA DO CREDOR (DES)NECESSIDADE
Apresentada uma escritura pública com garantia de penhor rural de safra futura, dado o imóvel de localização desta safra foi possível a verificação que no mesmo recai uma alienação fiduciária, poderia haver a constituição deste penhor sem a anuência do credor fiduciário do imóvel de localização da safra?