CONSULTA 039/2022
Trata-se de Escritura Pública de compra e venda, de imóvel constituído de usufruto sobre parte ideal deste, que após o ato de compra e venda, será unificado com imóvel lindeiro de propriedade dos compradores.
Desta forma, restam as seguintes perguntas:
1) é possível realizar a unificação dos imóveis, sem a necessidade de renuncia do usufruto, mesmo sendo esse usufruto localizado em parte ideal do imóvel da matrícula x em relação a y?
2) Ainda, após a unificação destes dois imóveis, tem-se conhecimento que serão realizadas novas vendas deste imóvel, com o devido parcelamento, sendo que o usufruto restará somente sobre parte da área remanescente. Sendo assim, é possível a realização de tal procedimento tão somente com anuência dos usufrutuários, ou há necessidade de renuncia de usufruto e posterior instituição do mesmo, em virtude de possivelmente alterar a localização deste, dentro da gleba maior?