Consulta 039/2025 – ARREMATAÇÃO IMÓVEL CONSOLIDAÇÃO FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Prezados,
Recebemos para registro uma carta de arrematação judicial, em que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF. Compulsando os autos, verificamos que o processo de execução visa o pagamento de dívida de condomínio e, embora não pertença mais ao executado do processo, o magistrado determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios em razão da natureza propter rem da obrigação. Assim, após a penhora, o imóvel foi à leilão e arrematado.
Nesse sentido, indago sobre a possibilidade ou não do registro da carta arrematação, visto que o imóvel está consolidado à CEF, a qual, inclusive, recolheu o imposto de transmissão.