CONSULTA 043/2019 – RI – ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS – MANDADO JUDICIAL – (DES)NECESSIDADE DE PACTO ANTENUPCIAL

Boa Tarde!
Recebemos uma ordem judicial para que seja realizada alteração do regime de bens, sendo que as partes contraíram o matrimonio e optarem pelo regime da comunhão parcial de bens, e posteriormente mudaram para a comunhão universal de bens.
Nos casos em que a mudança de regime de bens deu-se por ordem judicial, há a necessidade de escritura pública de pacto?